TRF1 - 1026413-67.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1026413-67.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELENE RIOS MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de beneficio previdenciário.
Em 27/06/2025, a parte autora requereu a desistência do feito, esclarecendo que não possui mais o interesse no prosseguimento processual.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, sem a necessidade de vista à outra parte, a uma em razão do princípio da simplicidade que rege a matéria e a duas porque não há sucumbência na primeira instância.
Nesse sentido, orienta o Enunciado nº. 90 do FONAJEF, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
30/06/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:49
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1026413-67.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELENE RIOS MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária, em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente, a partir do requerimento administrativo em 20/10/2023 (NB 87/713.930.978-8), em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - manifestar-se quanto à sentença anexa (processo n. 5452232-62.2023.8.09.0111, que tramitou junto ao Gabinete da Vara Única da Comarca de Nazário/GO), homologando o acordo entabulado entre as partes, quanto ao pedido de benefício assistencial de amparo ao deficiente, com DER em 25/05/2023.
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 23 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/05/2025 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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