TRF1 - 1026853-18.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:39
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 11:49
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:04
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026853-18.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANILO DE SOUSA LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUI PIRES BARBOSA - BA59747 e EDER SANTIAGO MORENO DA SILVA - BA44160 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/05/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DE SOUSA LEMOS - CPF: *63.***.*54-83 (AUTOR)
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16/05/2025 14:49
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:42
Juntada de contestação
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08/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/01/2025 14:32
Juntada de documentos diversos
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28/12/2024 19:08
Juntada de laudo de perícia médica
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 10:46
Perícia agendada
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11/06/2024 01:27
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA LEMOS em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/05/2024 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 22:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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