TRF1 - 1070920-39.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:04
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 10:12
Juntada de manifestação
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21/05/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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21/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1070920-39.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
D.
S.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE NOGUEIRA - BA35775 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/05/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. S. F. - CPF: *91.***.*60-36 (AUTOR)
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16/05/2025 14:49
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 14:21
Cancelada a conclusão
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12/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:50
Juntada de contestação
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18/02/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:04
Juntada de parecer
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25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:36
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:30
Juntada de contestação
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22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
22/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2024 17:50
Juntada de laudo de perícia social
-
05/03/2024 08:36
Juntada de manifestação
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04/03/2024 22:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:35
Juntada de substabelecimento
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09/11/2023 09:13
Juntada de manifestação
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26/10/2023 23:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2023 18:17
Juntada de laudo pericial
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11/08/2023 13:38
Perícia agendada
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11/08/2023 10:04
Juntada de manifestação
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10/08/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:05
Juntada de manifestação
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16/02/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/11/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:01
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/10/2022 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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