TRF1 - 1041719-31.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:03
Decorrido prazo de SAMUEL LUCAS SOUZA DE JESUS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:27
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
05/08/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/06/2025 01:18
Decorrido prazo de SAMUEL LUCAS SOUZA DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:38
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041719-31.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S.
L.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELEN SOUZA DE ALMEIDA - BA66728 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/05/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a S. L. S. D. J. - CPF: *25.***.*12-19 (AUTOR)
-
16/05/2025 14:49
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 21:59
Juntada de contestação
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL LUCAS SOUZA DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL LUCAS SOUZA DE JESUS em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:10
Juntada de procuração
-
11/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/07/2024 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023718-19.2020.4.01.9999
Rosangela Franca Elias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dione Karoline Goncalves Holanda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:49
Processo nº 1004157-84.2022.4.01.3905
Getulio de Lima Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Gomes Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2023 14:50
Processo nº 1001159-47.2024.4.01.3300
V G da Silva Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriana Bitencourt da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2024 08:49
Processo nº 1002848-11.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Itelvina Alves dos Santos
Advogado: Marcos da Silva Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 12:13
Processo nº 1003839-74.2025.4.01.0000
Gustavo de Castro Silva
Conselho Regional de Quimica 11 Regiao
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 12:59