TRF1 - 1002658-22.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002658-22.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALINE GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE LUIS GONCALVES LOPES - CE24233 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002658-22.2022.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALINE GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE LUIS GONCALVES LOPES - CE24233 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A decisão Id. 2181590795 padece de erro material no valor a ser pago a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim onde consta: Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela parte autora no Id. 2167315812.
Fixo a liquidação dos honorários advocatícios de sucumbência em R$ 4.147,50 com data base Jan/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Leia-se: Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela parte autora no Id. 2167315812.
Fixo a liquidação dos honorários advocatícios de sucumbência em R$ 414,75 com data base Jan/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Este decisum passa a integrar a decisão Id. 2181590795 que fica mantida em seus demais termos.
Juazeiro/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
21/11/2022 13:21
Juntada de réplica
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17/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
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29/07/2022 12:13
Juntada de contestação
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26/07/2022 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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26/07/2022 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2022 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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