TRF1 - 1001160-59.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 23:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 15:36
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001160-59.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS SOARES Advogados do(a) AUTOR: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991, YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( x ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 04/02/2025 ( x ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
DII PERMANENTE 06/02/2024 DIP 01/05/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:16
Homologada a Transação
-
27/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 21:46
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 21:38
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001160-59.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS SOARES YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - (OAB: DF63172) MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - (OAB: DF38991) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
09/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001160-59.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS SOARES YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - (OAB: DF63172) MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - (OAB: DF38991) FINALIDADE: Intimar a parte autora para vista do laudo pericial, devendo se manifestar no prazo de 5 dias. .
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
21/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/05/2025 11:01
Juntada de laudo de perícia médica
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28/04/2025 12:51
Juntada de manifestação
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14/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:08
Juntada de manifestação
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01/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 13:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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18/03/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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