TRF1 - 1004660-70.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/07/2025 13:42
Juntada de Informação
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:04
Juntada de recurso inominado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1004660-70.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de pedido de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado(a) especial.
A aposentadoria por idade rural é devida ao trabalhador rural que comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual a 180 meses de carência, nos termos do §2º do art. 48 da Lei 8.213/91.
Para comprovar a condição rurícola, eis os documentos apresentados e vínculos na CTPS: 2005 – Filho nascido na Fazenda Sucupira, Água Fria-GO; 2007 – Carteira de sindicato rural; CTPS: 01/06/1977 a 10/11/1978 - Tratorista; 01/03/1980 a 30/06/1980 - Trabalhador rural; 27/07/1981 a 25/05/1982 - Trabalhador rural; 28/10/1985 a 24/02/1986 - Ajudante; 02/04/1986 a 02/05/1987 - Ajudante; 21/10/1987 a 04/05/1988 - Pedreiro; 20/11/1988 a 15/12/1988 - Pedreiro; 15/02/1989 a 10/08/1989 - Trabalhador rural; É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte postula reconhecimento de tempo rural de 2003 a 2018, para fins de aposentadoria rural.
Sucede que apresenta apenas dois documentos no período.
Certidão de nascimento do filho, 2005, e carteira do sindicato, de 2007.
Afora isso, noto que, na década de 80, o autor trabalhou na construção civil e mais recentemente teve vínculos com o Município de São João D'aliança.
A prova testemunhal foi aquele genérica, no intuito de ajudar.
Mas, chegaram a dizer que o autor já mexeu com um mercadinho, que, segundo o próprio autor, foi de 2003 a 2006.
De toda maneira, entendo que não há prova suficiente de tempo rural para aposentadoria.
A prova foi muito "aberta" e indica que o autor possivelmente seria mais trabalhador urbano que rural ao longo dos anos.
III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo o pedido improcedente.
Sem custas e honorários.
Havendo interposição de recurso, citem(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, § 3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
21/05/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:09
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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21/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:07
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2025 07:37
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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07/04/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:25
Juntada de contestação
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06/03/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 12:17
Cancelada a conclusão
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27/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 21:59
Juntada de emenda à inicial
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20/02/2025 20:37
Juntada de emenda à inicial
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20/01/2025 08:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:50
Juntada de manifestação
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18/11/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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13/11/2024 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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