TRF1 - 1003549-13.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:39
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 19:07
Outras Decisões
-
07/09/2021 03:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 04:19
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 05/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 05:33
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2021.
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08/07/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 00:33
Juntada de diligência
-
06/07/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 12:14
Outras Decisões
-
18/06/2021 08:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 12:45
Juntada de manifestação
-
04/04/2021 13:21
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 07:14
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 00:32
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 21:09
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 17:08
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 13:01
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 09:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 05:44
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 02:49
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 30/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:05
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 26/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2021 15:00.
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18/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2021 16:58.
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17/03/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCAS BARROS MORAIS em 16/03/2021 16:38.
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1003549-13.2021.4.01.3100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:LUCAS BARROS MORAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS - AP4611 DECISÃO Petição ID: 477241875: a fiança arbitrada está no mínimo legal, com a redução máxima de 2/3 prevista em lei, de modo que não pode ser reduzida.
Noutra frente, a mera alegação de pobreza não é suficiente para aplicação do art. 350 do CPP, sendo que a declaração juntada apenas faz prova de que o preso tem emprego, mas não mostra a impossibilidade de arcar com o valor da fiança.
Assim, indefiro o pedido de isenção da fiança.
Saliento que o HC 568.693 não conta com eficácia vinculante, e não é norma primária, de modo que não é de observância obrigatória por este magistrado.
Não obstante, defiro o parcelamento em 3(três) partes iguais, a serem vencidas em meses subsequentes a partir do primeiro pagamento.
Havendo o pagamento da primeira parcela, expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso.
Saliento que após o pagamento da primeira parcela, qualquer pedido de dispensa das posteriores será sumariamente indeferido, vez que havendo o primeiro pagamento, o comportamento da parte significará anuência com a decisão e renúncia tácita ao prazo recursal, ensejando preclusão desta, o que a tornará imutável.
Ademais, havendo o aceite do parcelamento, a não quitação de parcelas posteriores ensejará quebra da fiança, com revogação da liberdade provisória, independente de intimação para pagar ou justificar o não pagamento, estando a defesa ciente desde já.
Intime-se.
MACAPÁ, 16 de março de 2021.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
16/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:15
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 17:15
Juntada de diligência
-
16/03/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 15:28
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
16/03/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 11:25
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 11:25
Juntada de diligência
-
16/03/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 21:41
Juntada de outras peças
-
15/03/2021 21:35
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 20:03
Concedida a Liberdade provisória de LUCAS BARROS MORAIS - CPF: *54.***.*80-39 (FLAGRANTEADO).
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15/03/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
15/03/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 17:28
Juntada de outras peças
-
15/03/2021 17:23
Desentranhado o documento
-
15/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 13:08
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
15/03/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 03:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/03/2021 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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