TRF1 - 1001228-46.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA PAIXAO BARBOSA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001228-46.2025.4.01.4302 AUTOR: MARIA PAIXAO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO DOS SANTOS FILHO - SP149675 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme manifestação retro, a parte autora comunica sua desistência, requestando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, manifestando a parte autora desinteresse no prosseguimento da ação, forçoso se faz a sua extinção.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, tal ato independe da concordância da parte demandada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com fundamento nos artigos 485, VIII, CPC, c/c artigo 51, inciso I, e § 1º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Intime-se tão somente a parte autora, uma vez que a parte ré não integrou a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
26/05/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:12
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:12
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/05/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 20:17
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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25/03/2025 08:19
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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