TRF1 - 1005668-39.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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07/08/2025 11:17
Juntada de Documento RPV
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23/06/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo passivo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005668-39.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDELENE MENDES RODRIGUES POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:01
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 10:24
Juntada de manifestação
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30/04/2025 22:10
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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22/04/2025 17:56
Juntada de cálculos judiciais
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09/04/2025 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/04/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:36
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 10:10
Juntada de manifestação
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13/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDELENE MENDES RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDELENE MENDES RODRIGUES - CPF: *29.***.*92-15 (AUTOR)
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12/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:17
Juntada de contestação
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23/04/2024 13:27
Juntada de contestação
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10/04/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/04/2024 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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