TRF1 - 1004102-91.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 03:06
Decorrido prazo de HIGO MESQUITA GOMES em 25/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004102-91.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HIGO MESQUITA GOMES IMPETRADO: DIRETOR DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, BNDES, FUNDAÇÃO CESGRANRIO, PRESIDENTE DO BNDES DECISÃO Intime-se a parte impetrante para efetuar/comprovar o pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez comprovado o adimplemento, arquivem-se.
Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução.
Brasília, data da assinatura digital. -
16/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 01:45
Decorrido prazo de HIGO MESQUITA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:11
Juntada de outras peças
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23/01/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/01/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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