TRF1 - 1025120-62.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO DE FONTES LEAL em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1025120-62.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROGERIO DE FONTES LEAL e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício assistência à pessoa com deficiência.
Apesar de ter sido devidamente intimada (Id 2189808512), "a parte autora NÃO apresentou exame(s)/relatório(s) suficientes à conclusão da perícia retro designada" e não justificou a falta dessa apresentação de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentado recurso, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE FONTES LEAL - CPF: *03.***.*07-04 (AUTOR)
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO DE FONTES LEAL em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:05
Decorrido prazo de ROGERIO DE FONTES LEAL em 10/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/06/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 13:59
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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14/06/2025 00:49
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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30/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS – 16ª VARA (JEF) ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico.
Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de OFTALMOLOGIA, e estudo socioeconômico.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
24/05/2025 05:46
Juntada de documentos diversos
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23/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/05/2025 13:51
Juntada de informação
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22/05/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/05/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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