TRF1 - 1015565-55.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:14
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 19:12
Cancelada a conclusão
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02/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:24
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:56
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1015565-55.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRIAM RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIANE FERREIRA VALVERDE DO NASCIMENTO - GO57092 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Indenização por Danos Morais, proposta por MIRIAM RODRIGUES DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A Autora relata, na inicial, que não é correntista do banco, tampouco possui conta poupança na referida instituição e, mesmo assim, foi surpreendida ao tomar conhecimento da existência de 02 (dois) contratos em seu nome junto ao banco réu (contrato nº 08.4495.400.0000342/00, de 02/12/2016, no valor original de R$ 29.996,40; e contrato nº 4495.001.00021324-3, de 31/01/2017, no valor original de R$ 13.957,75).
Atrelados aos contratos, foram apresentados documentos pessoais, tais como comprovante de endereço e holerite.
Todavia, afirma, não foi a Autora que assinou os contratos.
Além disso, a assinatura aposta no contrato, por simples conferência, não é dela.
Afirma, ainda, que é portadora de doenças mentais e solicitou ao INSS benefício previdenciário, que foi negado em razão do suposto financiamento.
Nos termos da decisão de ID 2169648056, há necessidade de perícia grafotécnica, para aferição da assinatura aposta nos contratos.
Desse modo, intime-se a CAIXA, mais uma vez, para apresentar os dois contratos originais, perante o balcão de atendimento da 4ª Vara Federal, a fim de que sejam acautelados no cofre da Secretaria.
A CAIXA ainda deverá apresentar nos autos, cópias de todos os documentos da Autora que possibilitaram a abertura de conta e, pelo menos os extratos referentes ao período de 12 (doze) meses anterior à assinatura do primeiro contrato, a fim de se verificar a frequência de movimentação bancária capaz de amparar os empréstimos concedidos.
Oportunamente, será nomeado perito grafotécnico.
Prazo: 20 (vinte) dias.
I GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 16:13
Juntada de parecer
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03/02/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:21
Juntada de documentos diversos
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29/01/2025 20:19
Juntada de réplica
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27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 18:25
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:22
Juntada de contestação
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18/09/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 11:33
Cancelada a conclusão
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18/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:19
Juntada de manifestação
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13/08/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM RODRIGUES DA SILVA - CPF: *21.***.*96-70 (AUTOR)
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12/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:42
Juntada de manifestação
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19/04/2024 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 20:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/04/2024 01:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 23:57
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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