TRF1 - 1007935-94.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 14:41
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007935-94.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILDO LUCINO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 25/10/2019 e DIP em 01/03/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de LUCILDO LUCINO RODRIGUES, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 09:50
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
16/05/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 16:22
Juntada de contestação
-
26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:55
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
18/11/2024 09:40
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
09/10/2024 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2024 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001243-15.2025.4.01.4302
Maria da Conceicao Soares de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayanne Pereira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:44
Processo nº 1083452-11.2023.4.01.3300
Manoel da Luz do Rosario Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Carlene Soares dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 18:41
Processo nº 1019494-71.2025.4.01.3400
Lidiane Serpa Goncalves
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 15:55
Processo nº 1008699-15.2025.4.01.3300
Davidson Gloria de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Cerqueira Santos Moreno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 19:05
Processo nº 1001165-73.2023.4.01.3305
Aline da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Grazielly de Souza Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:30