TRF1 - 1042203-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:25
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 08:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1042203-46.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA FERREIRA ARAUJO - BA66306 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Documento RPV.
-
16/05/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
16/05/2025 15:32
Juntada de cálculos judiciais
-
12/05/2025 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 20:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 11:48
Juntada de outras peças
-
23/01/2025 01:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *61.***.*16-20 (AUTOR)
-
08/01/2025 16:22
Homologada a Transação
-
18/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:44
Juntada de declaração
-
17/12/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:30
Juntada de laudo de perícia médica
-
09/09/2024 15:31
Juntada de documentos diversos
-
26/08/2024 08:23
Juntada de declaração
-
20/08/2024 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:56
Juntada de declaração
-
17/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/07/2024 01:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/07/2024 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/07/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002860-13.2025.4.01.4301
Jucelio Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:33
Processo nº 1002870-57.2025.4.01.4301
Carlos Roberto Teixeira de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Douglas Soares Belchior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 18:33
Processo nº 1003079-89.2025.4.01.3504
Aparecida Maria Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alberto da Silva Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:52
Processo nº 1011030-49.2025.4.01.3500
Salim Mamed Abdalla Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro Calefi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 17:13
Processo nº 1040049-71.2023.4.01.3500
Marinete Leal de Araujo Neto
Castroviejo Construtora LTDA
Advogado: Cesario de Aguiar Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 10:24