TRF1 - 0000420-60.2008.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0000420-60.2008.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS VITOR RODRIGUES FIGUEIREDO - TO6399 POLO PASSIVO:AGROPECUARIA PARANATINS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO ROGERES LORENZI - TO2170 e ADRIANO GUINZELLI - TO2025 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de ação de rito comum, em que foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial para, em síntese, condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios (ID 2177282018 - Págs. 161-167). 02.
Negado provimento à apelação (ID 2177282030) e certificado o trânsito em julgado (ID 2177282037).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução do julgado, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus (artigo 5241 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.2 04.
Requerida a execução e apresentado o aludido demonstrativo: (4.1) altere-se a classe processual para a classe Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos; (4.2) intime-se o(a) devedor(a) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, na pessoa do(s) seu(s) Advogado(s), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 05.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 06.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 07.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). 08.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 09.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (10.1) cumprir a determinação contida no item 03; (10.2) arquivar imediatamente os autos com baixa na distribuição, caso não tenha sido requerida a execução; (10.3) concluir imediatamente os autos, na hipótese de o(a) credor(a) não apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; (10.4) requerida a execução e apresentado o aludido demonstrativo, cumprir as determinações contidas no item 04; (10.5) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 08; (10.6) após o decurso do prazo de intimação do(a) impugnado(a) (item 08), concluir este processo; (10.7) caso o(a) executado(a) não tenha adimplido a obrigação no prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, certificar o transcurso in albis e concluir os autos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 1 Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2 Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; -
02/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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31/07/2009 16:53
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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03/07/2009 14:31
REMESSA ORDENADA: TRF
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03/07/2009 14:30
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - P. 15558 (FLS. 151/162)
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18/06/2009 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 104, DE 16/06/2009
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10/06/2009 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 10/06/2009
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23/04/2009 18:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/04/2009 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBEU A APELAÇÃO DO AUTOR
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11/03/2009 14:32
Conclusos para decisão
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11/03/2009 14:31
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - P. Nº 3324 (FLS. 140/148)
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05/02/2009 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2009 17:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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02/02/2009 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJF1/TO Nº 016, PUBLICADO EM 29/01/2009
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26/01/2009 05:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 26/01/09
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23/12/2008 08:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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22/12/2008 18:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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24/11/2008 18:42
Conclusos para decisão
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24/11/2008 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. Nº 24966 (FL. 129) - DOCUMENTO APENSADO (01 VOLUME)
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10/11/2008 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - Nº 144, DE 10/11/2008
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04/11/2008 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 04/11/2008
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22/10/2008 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/10/2008 13:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2008 15:36
Conclusos para decisão
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16/10/2008 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PT REU
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16/10/2008 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2008 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2008 13:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA IMPUGNAR
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24/09/2008 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/TO - Nº 112, DE 24/09/2008
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19/09/2008 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DE 19/09/2008
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18/09/2008 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/09/2008 17:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/07/2008 14:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - P. 12647 (FLS. 91/115)
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09/07/2008 14:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - FL. 90
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04/06/2008 14:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - FL. 89
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27/05/2008 17:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/04/2008 16:11
CitaçãoORDENADA
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22/04/2008 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2008 15:10
Conclusos para despacho
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16/04/2008 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. 5908 (FLS. 86/87)
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06/03/2008 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ/TO 1916 SEÇÃO II PAG.B-01 DE 06/3/2008
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05/03/2008 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 5/3/2008
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14/02/2008 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/02/2008 13:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/02/2008 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2008 14:56
Conclusos para despacho
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06/02/2008 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2008 13:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/02/2008 13:17
INICIAL AUTUADA
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01/02/2008 18:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2008
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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