TRF1 - 1010372-56.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:17
Decorrido prazo de IZAURI PINHEIRO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010372-56.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZAURI PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA - BA29808 e ALLANA ALVES SILVA - BA71777 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:44
Decorrido prazo de IZAURI PINHEIRO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:07
Juntada de Cálculos judiciais
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23/04/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 16:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
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27/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:46
Decorrido prazo de IZAURI PINHEIRO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a IZAURI PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *20.***.*40-06 (AUTOR)
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11/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:53
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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08/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:51
Juntada de Ata de audiência
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07/10/2024 09:27
Juntada de informação
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10/09/2024 02:03
Decorrido prazo de IZAURI PINHEIRO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 10:40, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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11/07/2024 20:50
Juntada de contestação
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04/07/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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28/06/2024 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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