TRF1 - 1019510-47.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:38
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019510-47.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONILSON DA SILVA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 e MICHELLE DA SILVA SANTANA - ES30561 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:15
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:54
Juntada de comprovante (outros)
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08/05/2025 13:28
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:33
Juntada de manifestação
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11/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a LEONILSON DA SILVA SANTANA - CPF: *84.***.*71-03 (AUTOR)
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10/04/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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26/02/2025 14:36
Juntada de contestação
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17/02/2025 13:27
Juntada de manifestação
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17/02/2025 13:26
Juntada de manifestação
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17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:19
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 13:36
Juntada de manifestação
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05/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/11/2024 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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