TRF1 - 1001393-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1001393-97.2022.4.01.3300 DESPACHO Em vista dos depósitos realizados e da petição sob id nº 2176910922, comunique-se à CEF - PAB Justiça Federal para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, conforme dados abaixo, e, após, encerre a referida conta: DADOS PARA CUMPRIMENTO (Conf.
Resolução CJF 708/2021) TITULAR (ES) DO CRÉDITO E CPF/CNPJ JOSEANE ALEXANDRE DOS SANTOS CPF: *20.***.*45-39, FABIO MOLEIRO FRANCI CPF: *80.***.*39-32 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM 1001393-97.2022.4.01.3300 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA DEPOSITÁRIA 0640.005.86432854-1 0640.005.86432855-0 VALOR A SER TRANSFERIDO VALOR INTEGRAL ATUALIZADO (0640.005.86432854-1 - R$ 787,76 em 13/05/2025) (0640.005.86432855-0 - R$ 7.877,63 em 13/05/2025) PRAZO PARA CUMPRIMENTO 15 DIAS PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O VALOR FABIO MOLEIRO FRANCI - CPF: *80.***.*39-32 CNPJ/CPF DO(A) DESTINATÁRIO(A) DA TRANSFERÊNCIA CPF: *80.***.*39-32 BANCO DE DESTINO BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3569-6 CONTA DE DESTINO 24226-8 IMPOSTO DE RENDA ISENTO (R$ 787,76 CONFORME TABELA IRPF MENSAL) ISENTO (R$ 7.877,63 REFERENTE A INDENIZAÇÃO) CPF/CNPJ DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NÃO SE APLICA CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO SE APLICA Este despacho servirá de ofício/alvará judicial, a ser encaminhado por e-mail/mandado à instituição depositária, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira (Portaria Coger 8388486, Art. 3º, § 1º).
Deverá a CEF (PAB Justiça Federal) juntar aos autos o comprovante da referida operação, no prazo de quinze dias.
Feito o saque e considerado que nada mais foi requerido, tem-se por cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo imediatamente.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD -
19/11/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
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06/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSEANE ALEXANDRE DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:31
Juntada de manifestação
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29/09/2022 10:15
Juntada de manifestação
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13/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:35
Juntada de contestação
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15/08/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *20.***.*45-39 (AUTOR)
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12/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/08/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSEANE ALEXANDRE DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 19:47
Juntada de manifestação
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22/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2022 12:04
Juntada de e-mail
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28/05/2022 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/05/2022 09:07
Juntada de documentos diversos
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18/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 05:02
Decorrido prazo de JOSEANE ALEXANDRE DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:26
Suscitado Conflito de Competência
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15/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
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24/02/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 08:41
Declarada incompetência
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11/01/2022 14:42
Conclusos para decisão
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11/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/01/2022 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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