TRF1 - 1001096-41.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1001096-41.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, LEANDRO MORATELLI - SC46128 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de ID 2157750872 da obrigação de fazer, ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Intime-se o INSS e a CEAB/INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovarem o cumprimento da obrigação determinada na sentença (revisão do benefício da parte autora, mediante a evolução da média dos salários de contribuição do benefício originário, aplicando, se for o caso, os tetos instituídos pelas ECs nºs 20/1998 e 41/2003, com suas atualizações), sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
19/08/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2021 01:44
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 11:06
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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28/07/2020 11:06
Juntada de Cálculos judiciais
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03/04/2020 23:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2020 23:14
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Contadoria
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03/04/2020 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2020 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/12/2019 23:59:59.
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31/10/2019 11:35
Juntada de manifestação
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28/10/2019 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2019 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2019 09:22
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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21/10/2019 09:22
Juntada de Cálculos judiciais
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06/09/2019 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2019 16:24
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2019 12:02
Juntada de contestação
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22/04/2019 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 16:04
Conclusos para despacho
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27/03/2019 16:03
Juntada de Certidão
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13/03/2019 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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13/03/2019 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/03/2019 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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