TRF1 - 0047297-65.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 15ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal do Para/Amapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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31/07/2025 14:16
Juntada de Informação
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31/07/2025 14:16
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de WAGNER MACHADO DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Pará/Amapá Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0047297-65.2019.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: WAGNER MACHADO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO FERRO - BA17116-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): WAGNER MACHADO DE SOUSA BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO FERRO - (OAB: BA17116-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438421030) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Conhecido o recurso de WAGNER MACHADO DE SOUSA - CPF: *85.***.*97-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/06/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/05/2025 16:02
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: WAGNER MACHADO DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO FERRO - BA17116-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0047297-65.2019.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/06/2025 a 16-06-2025 Horário: 08:00 Local: SALA 03 - sessão virtual de 09 a 16/06/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP e 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 5ª Sessão Virtual de Julgamento de 2025, designada para o período de 09/06/2025 a 16/06/2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota.
Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento.
A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 05/06/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 05/06/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos. -
23/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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