TRF1 - 1020673-04.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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08/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 01:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:33
Juntada de manifestação
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21/05/2025 11:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020673-04.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIANE DOS SANTOS BECKMAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
16/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/05/2025 23:59.
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26/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:37
Juntada de manifestação
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28/02/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:51
Homologada a Transação
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18/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:44
Juntada de manifestação
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04/02/2025 16:20
Juntada de contestação
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22/01/2025 22:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 11:51
Juntada de manifestação
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26/11/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:18
Declarada incompetência
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25/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/11/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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