TRF1 - 1003942-42.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHAVES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003942-42.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO CHAVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER DE SOUSA SAADI - BA55175 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação onde pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, requerido administrativamente em 19/02/2019 (NB 184.980.774-1).
Observa-se que, em ação proposta anteriormente neste Juízo (autos nº 1002052-44.2020.4.01.3311), a parte autora apresentou pedido de aposentadoria por idade rural com base no mesmo requerimento administrativo, que foi julgado improcedente, com trânsito em julgado em 14/04/2023.
Assim, ante a coincidência entre partes, pedidos e causa de pedir, não pode haver nova avaliação da demanda, sob pena de violação à coisa julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso V, e art. 337, §§ 1º ao 3º, ambos do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
22/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:25
Juntada de manifestação
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11/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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07/05/2025 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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