TRF1 - 1005550-81.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSSO: 1005550-81.2025.4.01.3309 APELANTE: JEZUITO DE SOUZA GOMES APELADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE VITORIA DA CONQUISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por JEZUITO DE SOUZA GOMES contra ato atribuído ao GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE VITORIA DA CONQUISTA (APELADO) cujo trâmite iniciou-se na Subseção judiciária de Guanambi.
Na fase de instrução, a MM.
Juíza Processante entendeu que "...no que tange ao mandado de segurança, o critério definidor da competência leva em conta a natureza e a sede funcional da autoridade apontada como coatora, e não a natureza jurídica do impetrante ou da matéria".
Considerando que a autoridade Impetrada tem sede funcional no Município de Vitória da Conquista, cidade abrangida pela competência da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, verifica-se que houve equívoco ao remeter os presentes autos para a sede desta Seção judiciária.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Intimem-se, com urgência.
Salvador, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA -
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005550-81.2025.4.01.3309 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JEZUITO DE SOUZA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHANA SOBRAL DANTAS BOMFIM - BA73217 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE VITORIA DA CONQUISTA e outros Destinatários: JEZUITO DE SOUZA GOMES NATHANA SOBRAL DANTAS BOMFIM - (OAB: BA73217) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA -
20/05/2025 21:17
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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