TRF1 - 1015758-83.2023.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:39
Decorrido prazo de LIZIE MARIA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015758-83.2023.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIZIE MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIMAR LIMA SILVA - MA20635 e ISABEL CRISTINA LIMA RAMOS - MA23727 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:15
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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02/04/2025 15:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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25/03/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a LIZIE MARIA DA SILVA - CPF: *34.***.*79-00 (AUTOR)
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25/03/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 17:44
Juntada de Ata de audiência
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16/03/2025 14:15
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LIZIE MARIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LIZIE MARIA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, JEF1 - DR. GEORGIANO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA .
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17/10/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo de LIZIE MARIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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02/04/2024 07:09
Juntada de réplica
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30/03/2024 11:01
Juntada de réplica
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22/03/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:28
Juntada de contestação
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31/01/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:46
Juntada de emenda à inicial
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31/01/2024 09:32
Juntada de aditamento à inicial
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17/01/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/12/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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29/11/2023 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2023 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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