TRF1 - 1001886-42.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001886-42.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AURI STADLER e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que a parte autora insurge-se contra descontos realizados em seu benefício previdenciário, atribuindo ao INSS a responsabilidade por tais retenções, inclusive mencionando consignação indevida no valor de R$ 423,60.
Contudo, da leitura da petição inicial e dos documentos acostados, constata-se a ausência de elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a origem da consignação contestada.
Considerando que o desconto impugnado pode ter decorrido de contratação efetuada com entidade sindical ou outra instituição não identificada nos autos, impõe-se a regularização do polo passivo da demanda, com a inclusão da entidade eventualmente responsável pelo desconto, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, promovendo a qualificação e inclusão da entidade responsável pela consignação contestada, indicando sua correta denominação, endereço e, se possível, anexando cópia do contrato ou documento que identifique o vínculo com o desconto em questão.
Cumprido o acima, voltem conclusos.
Fica postergada a análise da tutela de urgência para a ocasião da prolação da sentença.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
28/01/2025 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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