TRF1 - 1020960-55.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020960-55.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: FISIOTERAPIA RIBEIRO LTDA - ME Representante: BRENO LOBATO CARDOSO e MAX VINICIUS MARIALVA RIBEIRO POLO PASSIVO:IIMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .UNIAO FEDERAL DECISÃO O valor da causa não possui fins meramente fiscais, já que serve de parâmetro para o apenamento do litigante de má-fé e daquele que, mesmo sem ser parte, pratique ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, arts. 81 e 77, §2), bem como repercute diretamente na quantificação de outros institutos processuais como custas judiciais.
A determinação do proveito econômico com exatidão neste feito não é tarefa complexa, considerando a previsão do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Portanto, não basta atribuir qualquer valor à lide, por estimativa, conforme pretendeu a parte autora, revelando falta de critério mínimo de apuração do valor informado na petição inicial.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, apresentando valor da causa que corresponda ao proveito econômico da pretensão agitada (prestações vencidas + 12 vincendas), na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, comprovando o recolhimento das custas iniciais correspondentes complementares, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial.
Belé, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020960-55.2025.4.01.3900 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: FISIOTERAPIA RIBEIRO LTDA - ME REPRESENTANTE:Advogados do(a) IMPETRANTE: BRENO LOBATO CARDOSO - PA15000, MAX VINICIUS MARIALVA RIBEIRO - PA27938 POLO PASSIVO:IMPETRADO:IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .UNIAO FEDERAL DECISÃO Assino prazo de 15 (quinze) dias para que a impetrante comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como proceder a retificação do valor da causa a fim de que corresponda à pretensão econômica em discussão (prestações vencidas dos últimos cinco anos + 12 vincendas).
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND GHASSAN KAYATH JUIZ(A) FEDERAL -
13/05/2025 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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