TRF1 - 0009031-05.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2021 00:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA MAIA em 17/09/2021 23:59.
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29/07/2021 17:54
Publicado Citação em 28/07/2021.
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29/07/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE CITAÇÃO SETEXE/5ª VARA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0009031-05.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SEBASTIAO LIMA MAIA FINALIDADE: CITAR O EXECUTADO PARA, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada; PROCEDER à PENHORA E AVALIAÇÃO, após decorrido o prazo sem o devedor efetuar o pagamento ou nomear bens, na forma da Lei nº. 6.830/80, artigos 10 a 14,nomeando-se depositário fiel, a quem deverá ser intimá-lo a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo; INTIMAR o EXECUTADO da penhora e da avaliação e, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias, para,querendo, interpor embargos à execução; INTIMAR o cônjuge do EXECUTADO, se casado, no caso de recair a penhora sobre bem imóvel e,ainda, o Oficial do Registro de Imóveis, para proceder ao registro da constrição (Lei nº. 6.830/80, art. 7º, IV e art. 14, I); PROCEDER ao arresto de bens, em caso de não sendo encontrado o devedor, conforme disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 7º, III.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20123120300678300000404022034 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21031215172660200000469177095 9031-05.2017.4.01.4100 Volume 21031215172675900000469177103 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031215174556700000469177126 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031215174664300000469071129 Petição intercorrente Petição intercorrente 21031513533548400000470961029 DÍVIDA: $20,293.10 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
26/07/2021 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA MAIA em 03/05/2021 23:59.
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16/03/2021 11:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/03/2021.
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16/03/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0009031-05.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: SEBASTIAO LIMA MAIA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO LIMA MAIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 12 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/03/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2020 12:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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19/09/2019 10:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REGULARIZANDO FASE NÃO LANÇADA EM 01/07/2019
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19/02/2019 09:22
Conclusos para decisão
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16/08/2018 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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16/08/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2018 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2018 15:39
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/08/2018 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/08/2018 09:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2018 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - MAND. 1190/2017
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29/01/2018 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1190/2017
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29/01/2018 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2017 15:10
Conclusos para despacho
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20/09/2017 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2017 11:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2017 11:29
INICIAL AUTUADA
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14/09/2017 14:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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