TRF1 - 1052894-04.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:09
Juntada de cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:42
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:18
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052894-04.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
01/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 08:02
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 08:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1052894-04.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA (*66.***.*22-72) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 14/02/2025 ( X ) data da perícia - justificativa: DII entre o ajuizamento e a perícia judicial DIP 01/03/2025 DCB 14/06/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/05/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:03
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:44
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/11/2024 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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