TRF1 - 1000249-65.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:34
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 05:41
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 09:08
Decorrido prazo de CLEBER CAETANO DE LORENO em 27/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
-
13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:25
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000249-65.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEBER CAETANO DE LORENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TOME DA SILVA - GO24588 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: CLEBER CAETANO DE LORENO (*01.***.*98-77) – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X) Outros NB -----Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 09/09/2024 (pedido autor) (X) data de entrada do requerimento administrativo DII 14/06/2022 DIP 01/05/2025 DCB 03/08/2025 O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:03
Homologada a Transação
-
21/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:56
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 07:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
05/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 20:47
Juntada de manifestação
-
03/05/2025 20:42
Juntada de manifestação
-
27/04/2025 08:32
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CLEBER CAETANO DE LORENO em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CLEBER CAETANO DE LORENO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
22/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/02/2025 06:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
07/01/2025 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2025 21:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003280-93.2025.4.01.3500
Andreia Elias dos Reis Ramalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 13:38
Processo nº 1002427-75.2025.4.01.3600
Benilza Maria de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda de Paula Giacomini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 23:18
Processo nº 0001340-37.2016.4.01.3400
Giane Elisabeth Urasaki
Uniao Federal
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 15:22
Processo nº 1000528-94.2025.4.01.4100
Pedro Rangel de Sousa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Aparecido Mendes Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 16:10
Processo nº 1003753-58.2025.4.01.3313
Eduardo Ferreira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Nogueira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:05