TRF1 - 1003184-21.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:26
Juntada de documentos diversos
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09/07/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
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09/07/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:07
Processo Desarquivado
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07/07/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1003184-21.2025.4.01.4004 [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: GILDETE FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, devidamente aceita pela parte autora, detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 06/11/2024 e DIP em 01/05/2025; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará R$ 8.257,00, já incluídos o principal e o acessório, por meio de RPV; 3.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Registre-se.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
27/05/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:36
Homologada a Transação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003184-21.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDETE FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM - PI14145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDETE FERREIRA DOS SANTOS MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM - (OAB: PI14145) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
26/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:27
Juntada de contestação
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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09/05/2025 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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