TRF1 - 1012912-46.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Informação
-
16/07/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIO ROSA PAES RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
03/06/2025 13:42
Juntada de recurso inominado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012912-46.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO ROSA PAES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA - GO44301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios interpostos sob o argumento de que a sentença embargada foi omissa ao deixar de analisar os documentos médicos anexados aos autos.
Os embargos são tempestivos.
Vale registrar que não há obscuridade, omissão, contradição e erro material, pois, a sentença foi prolatada observando-se os documentos anexados aos autos na data de sua prolação, vez que não foram anexados exames médicos, apenas relatórios médicos, que não servem sozinhos, para à análise do médico perito.
Observo, no entanto, que a pretensão posta nos embargos de declaração consiste em obter, na verdade, a modificação do julgado, fulminando, pois, o convencimento formado pelo Juízo, o que é incabível pela via dos declaratórios, instrumento, como sabido, de fundamentação vinculada.
Como se vê, incabíveis os presentes embargos declaratórios, que devem ser manejados somente para aperfeiçoar o provimento judicial, nos casos previstos no CPC (Lei nº 9.099/95, art. 48), hipóteses essas não ocorrentes na espécie.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Intime-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/05/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:07
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:58
Juntada de embargos de declaração
-
24/04/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:47
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021380-96.2025.4.01.3500
Lurdes Conceicao da Cruz Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Morgado Esteves Gusmao Garrote
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:30
Processo nº 1007604-91.2018.4.01.3300
Isabel Barbosa de Santana Oliveira
Caixa Economica Federal
Advogado: Luiza Menezes Garrido
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 19:35
Processo nº 1009738-29.2025.4.01.3500
Morgana Fernandes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:17
Processo nº 1016081-64.2022.4.01.3300
Jose Augusto Bispo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 09:24
Processo nº 1015500-26.2025.4.01.3500
Neide Maria Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anaytia Alves de Souza e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 09:09