TRF1 - 1015500-26.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1015500-26.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEIDE MARIA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora esclarecendo houve omissão quanto à emenda a inicial.
Os embargos são tempestivos.
No mérito, o art. 48 da Lei n. 9.099/95 estatui que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” O art. 1.022 do CPC diz que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No particular, o embargante alega que a sentença foi equivocada, vez que foi alegada prevenção dos autos com ação da 14ª Vara Federal.
Observo, que de fato, assiste razão à parte autora, vez que analisando os autos, verifico que a parte autora esclareceu sobre os períodos e locais de trabalho do falecido.
Diante disso, com base nos princípios da celeridade, economia processual e informalidade dos Juizados Especiais Federais, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para sanar o equívoco e tornar sem efeito a sentença registrada em 30/04/2025.
Assim, encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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