TRF1 - 1011529-33.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1011529-33.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ RESENDE DA SILVA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA RASSI NACIFF - GO29630 e CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR - GO22637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora esclarecendo houve omissão quanto à análise da prevenção.
Os embargos são tempestivos.
No mérito, o art. 48 da Lei n. 9.099/95 estatui que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” O art. 1.022 do CPC diz que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No particular, o embargante alega que a sentença foi equivocada, vez que foi alegada prevenção dos autos com ação da 14ª Vara Federal.
Observo, que de fato, assiste razão à parte autora, vez que analisando os autos, verifico que houve homologação de desistência do mesmo processo na 14ª Vara Federal.
Diante disso, com base nos princípios da celeridade, economia processual e informalidade dos Juizados Especiais Federais, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para sanar o equívoco e tornar sem efeito a sentença registrada em 28/04/2025.
Assim, encaminhem-se os autos para a redistribuição do processo para a 14ª Vara Federal.
Intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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