TRF1 - 1011286-89.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1011286-89.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDEIR OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De início, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício ora pleiteado, uma vez que, em primeira análise, não se verificou a presença da documentação nos autos.
Carreada a documentação e à vista do tempo decorrido entre a realização do ato pericial perante o juízo estadual, determino a realização de nova perícia com médico neurologista, com a subsequente remessa dos autos ao NUCOD/GO.
Fica a parte autora advertida de que: a) deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica com 01 (uma) hora de antecedência, levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e o desatendimento injustificado de qualquer dessas determinações ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar; b) conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”.
Ausente o requerimento administrativo, façam-se os autos conclusos.
Juntado o documento e realizada a perícia, à conclusão.
Intimem-se.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
26/02/2025 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019275-58.2025.4.01.3400
Angela Divina Pires
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 08:03
Processo nº 1017042-61.2025.4.01.3700
Damiao Constantino Brasil
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Jorge Henrique Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:29
Processo nº 1042208-35.2019.4.01.3400
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais...
Uniao Federal
Advogado: Araceli Alves Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2019 13:22
Processo nº 1042208-35.2019.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 15:06
Processo nº 1005621-48.2024.4.01.4302
Francisco Rosivan Alves Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mara Lucia Rodrigues da Silva Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 11:21