TRF1 - 1052169-15.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:27
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de IVANI CANDIDA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1052169-15.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI CANDIDA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: IVANI CANDIDA DE OLIVEIRA (*09.***.*52-68), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (29.***.***/0002-21) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 07/05/2024 (X) data de entrada do requerimento administrativo ( ) 16º dia de afastamento do trabalho do segurado empregado - justificativa: o auxílio por incapacidade temporária será devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, quando requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial DIP 01/03/2025 DCB 22/05/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 15.242,69 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/05/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:25
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:31
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de IVANI CANDIDA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/02/2025 10:06
Juntada de emenda à inicial
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19/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 04:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/11/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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