TRF1 - 1016562-35.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 08:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/06/2025 19:08
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016562-35.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA PORTO DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DALVA CAIRES DE LIMA - BA35739 e JAQUELINE SILVA DOS SANTOS - BA36538 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIA PORTO DIAS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:34
Juntada de Cálculos judiciais
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10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCIA PORTO DIAS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA PORTO DIAS - CPF: *91.***.*97-49 (AUTOR)
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09/12/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:04
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:31
Juntada de contestação
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15/10/2024 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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14/10/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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