TRF1 - 1010342-51.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 12:05
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1010342-51.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: MARCIO MARQUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO MARQUES DE SOUZA - CPF: *49.***.*30-30 (AUTOR)
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16/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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08/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:56
Juntada de manifestação
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17/02/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:22
Juntada de laudo de perícia médica
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03/12/2024 18:43
Juntada de manifestação
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22/11/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:42
Perícia agendada
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05/11/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:31
Juntada de manifestação
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19/06/2024 16:42
Juntada de manifestação
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23/05/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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04/04/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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