TRF1 - 1000534-31.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 08:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:20
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000534-31.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:27
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:54
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/05/2025 14:14
Juntada de manifestação
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28/02/2025 17:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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08/01/2025 16:24
Juntada de manifestação
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13/12/2024 17:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 14:38
Juntada de Ofício
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14/08/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:26
Juntada de manifestação
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06/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:22
Juntada de contestação
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13/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO - CPF: *36.***.*00-53 (AUTOR)
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08/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/05/2024 22:47
Juntada de laudo de perícia social
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24/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:17
Juntada de manifestação
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03/04/2024 19:54
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 12:02
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/02/2024 16:42
Juntada de laudo pericial
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17/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DAS MERCES CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:01
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/02/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/01/2024 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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