TRF1 - 1000173-08.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ALCIDO LEONEL JORGE em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de ALCIDO LEONEL JORGE em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 1000173-08.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIDO LEONEL JORGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GICELIA MICHALTCHUK - RS91676 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A pretensão deduzida contra a autarquia previdenciária destina-se à concessão de benefício por incapacidade.
Desse modo, evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo(a) especialista designado(a) pelo Juízo.
Note-se que já foram feitas 3 tentativas de designação de perícia médica sem sucesso.
Sendo assim, diante da falta injustificada do(a) demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ALCIDO LEONEL JORGE em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ALCIDO LEONEL JORGE em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:43
Juntada de manifestação
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29/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALCIDO LEONEL JORGE em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:18
Perícia agendada
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30/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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15/07/2024 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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