TRF1 - 1006437-08.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 04:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1006437-08.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON GOMES DE SOUZA - BA54217 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer..
Inexiste, no microssistema dos juizados especiais federais a fixação de honorários advocatícios ainda que em fase de cumprimento.
De outro lado, deverá a parte apresentar, em 15 (quinze) dias, planilha detalhada de eventual valor não pago pela CEF, abatendo-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil), conforme guia de id 2156888423.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra. (assinado eletronicamente). -
23/05/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:35
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Informações prestadas
-
15/04/2025 18:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/03/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:51
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 11:43
Juntada de pedido de desarquivamento
-
12/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:44
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 08:25
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:41
Juntada de cumprimento de sentença
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31/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS - CPF: *18.***.*45-00 (AUTOR)
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08/07/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 10:39
Juntada de réplica
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21/06/2024 16:04
Juntada de contestação
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03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS AGUIAR DOS SANTOS - CPF: *18.***.*45-00 (AUTOR)
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19/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/04/2024 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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