TRF1 - 1049876-72.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:57
Juntada de manifestação
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06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:23
Juntada de ciência
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de KAMILA SOARES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:34
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1049876-72.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA SOARES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 17/07/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 29.923,14 RMI 1 (um ) Salário Mínimo *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Homologada a Transação
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30/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 15:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 22:42
Juntada de contestação
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28/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:33
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:41
Juntada de laudo pericial
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28/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:07
Juntada de manifestação
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22/01/2025 10:43
Juntada de manifestação
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16/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2025 18:55
Juntada de informação
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15/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/01/2025 16:01
Juntada de manifestação
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14/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/12/2024 11:14
Juntada de emenda à inicial
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27/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/11/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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