TRF1 - 1015289-96.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Juntada de resposta
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22/05/2025 13:18
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015289-96.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCIA INES ATAIDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADELINO VENTURI JUNIOR - PR27058 e ERICH HUTTNER - PR56868 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS BRASÍLIA/DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCIA INES ATAIDES contra ato praticado pelo GERENTE-EXECUTIVO DO INSS – BRASÍLIA/DF, consistente na demora excessiva em remeter o seu recurso ordinário para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova que houve a remessa do recurso ordinário para o CRPS (id. 2175905237).
Assim, houve a correção da mora da autoridade impetrada, razão pela qual deve o processo ser extinto por perda de objeto.
Finalmente, em face do esgotamento do objeto desta demanda, deverá a parte impetrante requerer na via administrativa a atualização do andamento processual que consta no sistema “MEU INSS” (id. 2178157811).
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:34
Juntada de parecer do mpf
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06/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 05:30
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:46
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS BRASÍLIA/DF em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:19
Juntada de manifestação
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11/03/2025 16:52
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:52
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 16:52
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 13:17
Juntada de Informações prestadas
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10/03/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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09/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA INES ATAIDES - CPF: *85.***.*90-25 (IMPETRANTE)
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09/03/2025 11:52
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2025 11:23
Juntada de documentos diversos
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06/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:27
Juntada de manifestação
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24/02/2025 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/02/2025 08:16
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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