TRF1 - 1092720-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:45
Decorrido prazo de SOLIMARA MENDES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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22/05/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1092720-46.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SOLIMARA MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA FREIRE - DF59573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por SOLIMARA MENDES DA SILVA contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, objetivando seja reanalisado o seu pedido de “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, mediante a juntada do respectivo processo administrativo (id. 2183929687, pág. 21).
Assim, houve a correção da mora da autoridade impetrada, razão pela qual deve o processo ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS).
Custas ex lege.
Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:25
Decorrido prazo de Chefe/Gerente Executivo da Agência da Previdência Social do Valparaíso/GO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:11
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2025 10:08
Juntada de resposta
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11/04/2025 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:42
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 08:11
Decorrido prazo de Chefe/Gerente Executivo da Agência da Previdência Social do Valparaíso/GO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SOLIMARA MENDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/11/2024 00:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/11/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:08
Juntada de resposta
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18/11/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a SOLIMARA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*46-68 (IMPETRANTE)
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18/11/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/11/2024 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 19:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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