TRF1 - 1020072-77.2024.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020072-77.2024.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: DERIVANIO DOS SANTOS MELO e outros Advogado do(a) INVESTIGADO: MARCELO DIAS GOMES - BA19807 Advogado do(a) INVESTIGADO: JOSE CARLOS BRANDAO FILHO - BA13692 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Assim, faz-se essencial a devida instrução probatória para que possam ser dirimidas as dúvidas e para que seja emitida a mais adequada decisão no caso sub judice. À vista do exposto, não se verificando qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, designo os seguintes dias para realização das audiências de instrução e julgamento: 11.06.2025, às 9h30, quando será realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa de ERIVALDO; 12.06.2025, às 9h30, quando será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de DERIVÂNIO, bem como será realizado o interrogatório dos réus.
A audiência ora designada será realizada presencialmente, devendo as partes e seus representantes comparecer à sala de audiências desta Vara Federal, onde ocorrerá o ato instrutório.
Fica facultada a participação por videoconferência daqueles que residem fora de Salvador/BA, por intermédio do aplicativo Microsoft TEAMS.........A defesa de DERIVÂNIO DOS SANTOS MELO deverá apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, considerando que não requereu a intimação judicial, nos termos do art. 396-A do CPP, podendo, todavia, no prazo de 3 (três) dias desta decisão, requerer a realização do ato pelo Juízo.
Intimações e requisições necessárias.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal da 17ª Vara Especializada Criminal" -
20/02/2025 15:17
Desentranhado o documento
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20/02/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 15:23
Juntada de resposta
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17/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/10/2024 10:42
Juntada de resposta
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08/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/08/2024 15:58
Juntada de resposta
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16/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/04/2024 11:25
Juntada de resposta
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12/04/2024 18:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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10/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/04/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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