TRF1 - 1004489-91.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 21:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004489-91.2025.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:IONA DE CASTRO MEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAUCIO SILVA CHAVES - BA22792 e ALINE QUEIROZ DE MORAES - BA23136 Destinatários: BENEVIDES LEITE DE BRITO MEIRA ALINE QUEIROZ DE MORAES - (OAB: BA23136) GLAUCIO SILVA CHAVES - (OAB: BA22792) IONA DE CASTRO MEIRA ALINE QUEIROZ DE MORAES - (OAB: BA23136) GLAUCIO SILVA CHAVES - (OAB: BA22792) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JEQUIÉ, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA -
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004489-91.2025.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:IONA DE CASTRO MEIRA e outros DESPACHO Trata-se de processo físico, desarquivado e migradas as peças necessárias, ante a verificação da existência de depósito judicial vinculado ao presente feito, situação disciplinada pela Instrução Normativa COGER 01/2019.
Nos termos do artigo 2º da referida norma, constatada a qualquer tempo a existência de valores em conta judicial vinculada a processo arquivado, deverá ser determinado o desarquivamento dos autos para adoção das providências previstas no artigo 1º, salvo se o montante for inferior a R$ 100,00, hipótese em que será realizada diretamente a conversão do valor em renda da União.
Diante disso: Determino a intimação do advogado da parte credora (ré) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os dados bancários completos de conta de titularidade da autora (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta), a fim de viabilizar a transferência dos valores eventualmente remanescentes.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado e o valor depositado seja igual ou superior a R$ 600,00, deverá ser realizada nova tentativa de intimação da parte credora por qualquer meio idôneo, conforme autoriza o art. 1º, § 4º da referida norma.
Não sendo possível a localização, proceda-se à intimação por edital (§ 5º).
Caso seja possível identificar conta bancária em nome da parte credora, fica desde já autorizada, nos termos do § 6º do art. 1º da Instrução Normativa, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores para a conta identificada, devendo encaminhar o respectivo comprovante para juntada aos autos.
Caso as diligências se revelem infrutíferas e não seja possível localizar a parte credora, fica autorizada a devolução dos valores ao depositante ou, se não for o caso, a conversão dos valores em renda da União, nos termos do § 7º do art. 1º, conforme a situação concreta.
Cumpridas as providências e juntado o comprovante de eventual transferência ou conversão, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Cumpra-se.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
21/05/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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19/05/2025 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
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