TRF1 - 1010353-81.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1010353-81.2023.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEX CAVALCANTE MATOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL DALMAR MARTINS CORDEIRO - BA79396 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANE BLANES - SP136825 FINALIDADE: Alegada nas contestações qualquer das matérias elencadas nos artigos 337, 338 e 350 do NCPC, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que almeja produzir, justificando-as.
Deverão os autores juntarem aos autos o inteiro teor da via do formulário de indicação do condutor infrator com o protocolo de recebimento pela PRF.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JEQUIÉ, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA -
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1010353-81.2023.4.01.3308 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CAVALCANTE MATOS, ALESSIO VICTOR CARDIM CAVALCANTE MATOS REU: UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Recebo os autos nesta Vara, em razão da redistribuição determinada em virtude da incompetência do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001.
Diante da natureza da demanda e da presença da Fazenda Pública no polo passivo, prossiga-se pelo rito ordinário, conforme as disposições do Código de Processo Civil.
Tendo o acionado (União), por meio dos seus Procuradores, oficiado a este Juízo para informar que, em razão do interesse público tutelado, não dispõe de autorização para realizar acordos sem prévia instrução processual, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inc.
II, do NCPC.
Verifico que a citação do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), pessoa jurídica de direito público, não observou as formalidades legais exigidas para sua validade.
Assim, declaro a nulidade da citação realizada, devendo ser renovada por meio adequado à Fazenda Pública, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Cite-se o DETRAN para que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Ratifique-se o recebimento da contestação apresentada pela União, devendo a parte ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual produção de provas.
Alegada nas contestações qualquer das matérias elencadas nos artigos 337, 338 e 350 do NCPC, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que almeja produzir, justificando-as.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
23/04/2024 11:38
Desentranhado o documento
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23/04/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2024 22:59
Juntada de contestação
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26/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 01:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
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15/01/2024 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 10:23
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:24
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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04/12/2023 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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