TRF1 - 1003406-31.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003406-31.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: LILIANE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
30/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LILIANE JESUS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003406-31.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a intimação da parte autora, hei por bem conceder o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que cumpra na íntegra o quanto determinado no ID 2184745146, sob pena de indeferimento.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
21/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
19/04/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000601-02.2025.4.01.3604
Miguel Nunes da Silva
Uniao Federal
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2025 11:53
Processo nº 1002140-83.2023.4.01.3309
Edmir da Silva Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvislane Teixeira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2023 11:34
Processo nº 1002140-83.2023.4.01.3309
Edmir da Silva Almeida
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Elvislane Teixeira Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 08:59
Processo nº 1026971-39.2025.4.01.3500
Maria Eduarda Pereira de Souza
Gerente Executivo Aps Inss Aparecida de ...
Advogado: Layla Lorrany Ramos de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:22
Processo nº 1009693-71.2025.4.01.4002
Jotavanes Sales Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Maria Menezes Galeno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:25