TRF1 - 1002907-57.2019.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/07/2025 15:41
Juntada de Informação
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10/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:43
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:28
Juntada de recurso inominado
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21/05/2025 12:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002907-57.2019.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALMIR PEREIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA SILVA NASCIMENTO - GO42595 e ANIELLE CRISTINE DE PAULA IZARIAS - GO35694 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VALMIR PEREIRA LIMA ANIELLE CRISTINE DE PAULA IZARIAS - (OAB: GO35694) BIANCA SILVA NASCIMENTO - (OAB: GO42595) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
16/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:03
Desentranhado o documento
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16/05/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 07:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2022 17:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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12/09/2022 12:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2020 10:55
Processo suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/01/2020 20:49
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA LIMA em 31/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2019 10:08
Conclusos para decisão
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20/11/2019 16:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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20/11/2019 16:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/11/2019 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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