TRF1 - 1014881-88.2024.4.01.3902
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 09:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2025 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 81/TRF1
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27/05/2025 13:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014881-88.2024.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014881-88.2024.4.01.3902 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CARLUCIA BRITO DE MEIRELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS - PA29825-A e CARIM JORGE MELEM NETO - PA13789-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLUCIA BRITO DE MEIRELES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém-PA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
23/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/05/2025 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TRF1 IRDR 81 PRESCRIÇÃO DEFESO 20015/2016
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04/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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